Direitos Sociais das Pessoas com Hemofilia

Pessoas que nascem com Hemofilia ou com outra coagulopatia hereditária, além do direito ao tratamento pelo SUS, têm direito a alguns benefícios sociais, assegurados pela legislação brasileira.

Estes benefícios visam facilitar a jornada destas pessoas, cujo transtorno hemorrágico, além de crônico, afeta sua habilidade física, em função das lesões no sistema músculo esquelético  e traz impactos em sua vida emocional, familiar e social. Alguns destes benefícios podem variar em valor, dependendo do estado em que o paciente reside.

Na Cartilha dos Direitos das Pessoas com Hemofilia e outras coagulopatias você encontra informações referente a todos os benefícios sociais que você pode solicitar.

  1. Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Portaria SAS/MS No 055 de 24 de fevereiro de 1999.

O TFD é um benefício do SUS que garante transporte intermunicipal ou ajuda financeira para o transporte de pacientes que necessitem de um tratamento de saúde que não está disponível em seu próprio município. Este benefício também é garantido de um estado para o outro. O valor visa garantir os custos de transporte, hospedagem e alimentação e são fixados na lei, conforme tabela descritiva de valores. Mas este é diferente em cada estado da federação.

Em alguns estados, doentes crônicos ou pessoas com deficiências têm direito à isenção do pagamento de tarifas de transportes municipais e intermunicipais. Informe-se no seu Hemocentro ou CTH.

Para solicitar:

1. Tenha em mãos o pedido médico de Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
2. Encaminhe e oficialize o pedido médico de TFD na Secretaria Municipal de Saúde. Isso também pode ser feito pelo Assistente Social de seu Hemocentro ou CTH.

  1. Benefício de Auxílio-doença. Lei N° 8.213 de 24 de julho de 1991.

Podem requerer este  benefício  os pacientes  segurados pelo INSS e os que contribuem de forma autônoma ou por empresa. O Auxílio-doença consiste no pagamento de uma determinada remuneração durante o período em que o paciente precisa ficar afastado do trabalho, para realização de tratamento médico. Funcionários públicos têm regras próprias, diferentes de funcionários de empresas privadas. Os primeiros devem solicitar informações em sua repartição pública.

Para solicitar:
1. Entre no site www.previdencia.gov.br ou
2. Ligue para o teleprevidência, no número: 135.
Funcionários com registro em carteira profissional devem dar entrada no benefício somente após 15 dias do afastamento do trabalho, pois os primeiros 15 dias devem ser pagos pela empresa. Os segurados pelo INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, devem solicitar o benefício logo na data de início do afastamento por incapacidade para o trabalho.

Documentos necessários: RG; CPF; um documento que comprove o pagamento do INSS (carteira de trabalho ou número de identificação do trabalhador, como PIS/PASEP); relatório médico que comprove: 1. a doença; 2. o tratamento indicado; 3. o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho; 4. identificação do paciente; 5. CID; 6. Data; 7. assinatura; 8. carimbo e CRM do médico; 9. requerimento carimbado e assinado pela sua empresa informando o último dia de trabalho.

Não existe pré-requisito salarial ou renda máxima familiar para solicitar o benefício. Basta estar com registro em CTPS ou contribuindo como autônomo. O valor do benefício não é fixo e se baseia na média das contribuições até então realizadas.

  1. Benefício da Prestação Continuada (BPC – LOAS). Lei No 8.742 de 07 de dezembro de 1993

Para ter direito ao BPC, são feitas 2 avaliações: uma avaliação médica, realizada por médico do INSS e uma avaliação financeira, realizada por um perito do INSS, que visita a residência do paciente para comprovar a situação alegada. Outra condição para recebê-lo é que o mesmo paciente não pode receber nenhum outro benefício.

Para solicitar:

1. Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais perto de seu domicílio com os seguintes documentos do requerente (paciente): 1. RG e CPF (originais e cópias); 2. documentos pessoais dos membros que compõem o Grupo Familiar (originais e cópias); 3. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar (originais e cópias); 4. Comprovante de residência; 5. Certidão de Nascimento do requerente menor inválido (original e cópia); 6. Certidão de Óbito do esposo falecido, se o requerente for viúvo (original e cópia); 7. Curatela, se o requerente for maior de 18 anos inválido e for incapaz para os atos da vida civil; 8. Tutela, no caso de filhos menores de pais falecidos ou desaparecidos.

2. Agendar atendimento no INSS através do telefone 135 portando: Formulário de requerimento do Benefício AQUI e Declaração sobre a Composição Grupo e Renda Familiar.

3. Obter no Centro de Tratamento: Laudo médico com data, carimbo, assinatura e CRM do médico.

Critérios até final de 2021: Renda menor do que 1/4 do salário mínimo por pessoa. Para o cálculo da renda per capita são considerados: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

A cada dois anos é realizada uma revisão no benefício e são avaliadas novamente  as condições financeiras da família. O benefício termina com a morte do beneficiário ou com melhoria de suas condições financeiras, caso este possa retornar ao trabalho.

  1. Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC). PORTARIA MS/SAS – No 258, DE 30 DE JULHO DE 2009.

O CNRAC é um sistema que permite ao  paciente do SUS ser atendido em estado diferente de seu estado de origem, caso precise de um procedimento que não esteja disponível no mesmo. Em geral, é necessário em casos de cirurgias, medicina nuclear e implantação de órteses e próteses. Ocorre quando é necessário o deslocamento do paciente para realização do procedimento.

  1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei No 9394 de 20 de dezembro de 1996, cap.:V, Arts. 58 e 59.

Esta Lei garante ao aluno com doença crônica ou necessidades especiais receber o conteúdo relativo ao seu grau de formação quando internado ou em repouso domiciliar. A condição deve ser justificada e comprovada por atestado médico.

  1. Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Lei No 8.036 de 11 de maio de 1990.

Para realizar o saque do FGTS  é necessário ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos: 1. documento de identificação com foto; 2. carteira de trabalho; 3. número de inscrição no PIS/PASEP/NIS; 4. atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo o diagnóstico, o estágio clínico atual da doença e indicando expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”;  5. laudo do exame laboratorial que comprove a doença.

No caso de saque pelo titular responsável por um dependente doente, é preciso levar um comprovante de dependência.

Pacientes com HIV têm direito ao resgate total do valor depositado. Também podem resgatar o FGTS os trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições, desde que os mesmos já estejam registrados no INSS ou no Imposto de Renda.

  1. Saque do PIS/PASEP. Lei No 8.036 de 11 de maio de 1990

O saque do PIS/PASEP é permitido aos trabalhadores cadastrados como participantes do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não tenham realizado o saque.

Para realizar o saque é preciso ir pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos: 1. carteira de identidade; 2. CPF; 3. Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou carteira de trabalho; 4. Um atestado médico com validade de até 30 dias, com CID, assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico, estágio clínico atual da doença, alegando que o paciente está em fase sintomática. É necessário incluir menção à Resolução de n°01 de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP; 5. Cópia do exame que comprove o diagnóstico.

No caso de saque pelo titular responsável por um dependente doente, é preciso levar um comprovante de dependência

Podem sacar o PIS/PASEP os pacientes com HIV e trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições, desde que  previamente registrados no INSS ou no Imposto de Renda.

  1. Isenção de ICMS, IPI e IPVA. Lei No 6.374 de 01/03/1989, Lei No 8.989 de 24/02/1995, Lei No6.606 de 20/12/1989 e Lei 11.941/2009, art. 77.

A isenção de ICMS, IPI e IPVA ocorre na compra de veículo para pessoas com hemofilia ou veículo adaptado para pessoas com deficiência.

O benefício é concedido mediante apresentação de comprovante médico que ateste a condição.

A pessoa com hemofilia ou com deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

Nesta nova Carteira de Habilitação o médico  atestará o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Constarão ainda no documento: o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

  1. Aposentadoria por invalidez. Lei No 8.213 de 24 de julho de 1991.

Este é um benefício oferecido ao trabalhador e ao segurado do INSS que estiver impossibilitado permanentemente de trabalhar. A concessão do benefício é reavaliada pelo INSS a cada dois anos, em nova consulta médica, para todos os casos de pacientes abaixo de 60 anos.

Para receber a aposentadoria por invalidez o paciente deve requerer primeiramente o auxílio-doença.  No momento da perícia (consulta) com o médico do INSS, este vai atestar se o paciente está incapacitado permanentemente ou não.

O auxílio-doença pode então se transformar em aposentadoria por invalidez, caso o médico entenda que o paciente não poderá mais voltar ao trabalho. Desta maneira, o auxílio-doença é encerrado e a aposentadoria passa a ser vigente a partir do dia seguinte.

No caso  da primeira perícia médica do INSS já comprovar a incapacidade permanente para o trabalho, o pagamento se iniciará a partir do 16º dia de afastamento ou da data de entrada do pedido.

Se o aposentado por invalidez precise do auxílio diário de um cuidador, o valor da aposentadoria aumenta em 25%. Esta situação também é avaliada pelo médico.

  1. Lei do Passe Livre da Cidade de São Paulo. Projeto de Lei No 396, de 2018. 

Este benefício isenta pessoas com hemofilia ou outros distúrbios hemorrágicos, comprovadamente carentes, do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal no estado de São Paulo. O benefício é concedido mediante a apresentação de atestado médico emitido pelo SUS.

Em caso de dúvidas, consulte o assiste social de seu Hemocentro, pois este é o profissional apto a orientar sobre todas as Leis e benefícios aos quais os pacientes podem solicitar.

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