A Constituição Federal Brasileira, no artigo 196, assegura que “a Saúde é um direito de todos e um dever do Estado.” Portanto, todo cidadão residente no Brasil, acometido por qualquer doença, tem direito a receber tratamento através do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido pelos Estados, Municípios e União.
Segundo a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde em 2011, todo cidadão brasileiro tem direito a ingressar nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados, e receber um tratamento adequado e efetivo, com atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. Durante todo o tratamento os valores pessoais e direitos do paciente devem ser respeitados e os gestores da saúde devem estar comprometidos para que estes princípios sejam cumpridos.
É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado seu atendimento por equipe multiprofissional capacitada. As informações sobre o estado de saúde do paciente devem ser fornecidas de maneira clara e compreensível quanto ao diagnóstico, tipos e resultados de exames solicitados, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento propostos; duração prevista do tratamento proposto; necessidade ou não de anestesia e todas as demais informações que o paciente achar necessárias para compreender seu estado de saúde e o tratamento proposto.
Estando o paciente internado em uma unidade de saúde ou apenas em atendimento ambulatorial, este ou seu responsável, ou ainda pessoa autorizada pelo paciente, têm direito a acessar e solicitar cópia de seu Prontuário, com registro atualizado e legível, no qual podem ser verificados:
a) motivo do atendimento ou internação;
b) dados de observação e da evolução clínica;
c) prescrição terapêutica;
d) avaliações dos profissionais da equipe;
e) procedimentos e cuidados de enfermagem;
f) procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames laboratoriais e radiológicos;
g) a quantidade de sangue recebida e dados que garantam a qualidade do sangue, como origem, sorologias efetuadas e prazo de validade, se for o caso;
h) identificação do responsável pelas anotações.
Com estas informações, é direito do paciente verificar se as medicações prescritas estão sendo administradas nas doses e horários indicados, assim como solicitar informações caso tenha dúvidas quanto às prescrições.
Nas redes de serviço de saúde, é direito do paciente, tanto nas consultas quanto nos procedimentos (diagnósticos, cirúrgicos ou terapêuticos) e internações, ter atendimento humanizado, com privacidade, confidencialidade, segurança e bem-estar psíquico e emocional. O paciente também tem direito a acompanhante, nas internações, nos casos previstos em lei e naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida.
Para pessoas com dificuldade de locomoção o serviço de saúde deve oferecer a opção de marcação de atendimento por telefone e para todos os casos, a espera por atendimento deve ocorrer em lugares protegidos, limpos e ventilados, tendo à disposição do paciente água potável e sanitários, e devendo os serviços de saúde se organizar de forma que seja evitada a demora nas filas.
Toda pessoa deve ter seus direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, garantindo-lhe a liberdade, em qualquer fase do tratamento, para procurar uma segunda opinião, ou o parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde, ou sobre procedimentos recomendados caso assim o deseje e o direito de se expressar e de ser ouvido nas suas queixas, necessidades, sugestões e outras manifestações por meio das ouvidorias das unidades de saúde, urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre respeitado na sua privacidade e sigilo.
É muito importante ressaltar que, além de todos estes direitos, toda pessoa tem responsabilidades para que seu tratamento e recuperação sejam adequados. Para isto, os pacientes devem:
I – prestar informações apropriadas nos atendimentos, consultas e internações sobre: queixas; doenças e hospitalizações anteriores; história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas; demais informações sobre seu estado de saúde.
II – dizer se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, pedir esclarecimento sobre elas;
III – seguir o tratamento proposto pela equipe de saúde, que deve ser compreendido e aceito pela pessoa que também é responsável pelo seu tratamento;
IV – informar à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde;
V – assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações da equipe de saúde;
VI – adotar comportamento respeitoso e cordial com as pessoas que usam e que trabalham no estabelecimento de saúde;
VII – ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
VIII – cumprir as normas dos serviços de saúde.
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