A recente Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, conceitua a expressão “pessoa com deficiência” da seguinte maneira: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Existem benefícios que visam promover a igualdade, a inclusão e fornecer suporte para que as pessoas com deficiência tenham mais oportunidades: são benefícios acessíveis às pessoas com deficiência e hoje consolidados:
Vale lembrar que estes benefícios podem variar e serem atualizados ao longo do tempo. Além disso, a legislação que abrange cada um deles pode sofrer alterações.
É importante ressaltar que a hemofilia, se não tratada profilaticamente, leva à deficiência física, uma condição de saúde que prevê a garantia de outros direitos, mais abrangentes. Como o tratamento profilático passou a ser disponibilizado somente a partir de 2012, as pessoas com hemofilia que se encontram clínica e comprovadamente num quadro de deficiência física, podem se beneficiar de todos os direitos sociais previstos para as pessoas com deficiência.
As pessoas com hemofilia que têm artropatia grave em uma ou mais articulações, se enquadram nestes requisitos e podem requerer estes mesmos benefícios, desde que tenham laudo de médico do trabalho atestando que a artropatia o levou à deficiência física.
O objetivo destas Leis é propiciar que as pessoas com deficiência participem ativamente nos segmentos educacionais e de trabalho em sua comunidade e assim, sejam inseridas na sociedade como as demais. Conheça mais sobre seus direitos acessando a Cartilha dos direitos da pessoas com Hemofilia e outras coagulopatias.
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